1.18.2016

A Irene anda sempre à frente no carro.

instagram.com/joanagama

Nunca tinha ponderado ter um Smart, a não ser quando saia à noite e ficava a odiar todos os que conseguiam lugar naqueles cantinhos mais recônditos, tão pequeninos que nem os bêbados os elegiam como sítio para aliviarem a bexiga. Recentemente, enquanto família, fizemos esta escolha, temos um carro de 5 lugares (o carro da família) e o carro pequenino para deslocações curtas. 

Nem sequer sabia que era legal por crianças no lugar da frente dos carros. Pelos vistos, quando não há outra hipótese, é. Claro que é muito duvidável a nível de segurança, sim, mas não pretendo andar a fazer racing. A verdade é que adoramos estar lado a lado nas viagens como se fossemos num interrail. Duas amigas que cantam juntas, dançam e, às vezes, até pregam "sustos" uma à outra. 

Quando era extremamente ansiosa e usava um carro de 5 lugares, usava daqueles espelhos retrovisores para estar sempre a vê-la, raramente conseguia acalmá-la e tinha de lhe estar sempre a passar coisas para ela se distrair, etc... 

Agora a vida é mais fácil. No domingo estivemos uns 40 minutos na fila da ponte 25 de Abril e estivemos as duas divertidas a cantar e dançar. Sem stress.

Ainda bem que tenho esta cadeira, isso sim... essencial. O carro tem pouco espaço e, por isso, o facto de virar em todas as direcções é muito útil. Além disso dura até aos 4 anos porque "cresce com os bebés". Super robusta, comparadas com as outras que comprei numa de ser "poupadinha" porque não andamos muito de carro e deixa-me descansada. Mesmo. Se precisarem de feedback de cadeiras, aconselho vivamente esta, até falei dela aqui na altura. 

Mais mães de carros de dois lugares? Ela já lhe chama o carro da bebé... é tão giro! 

44 comentários:

  1. Tenho uma amiga que tem um smart também mas usa a cadeira virada para trás. :) Nós temos um de 5 lugares e ela anda virada para a frente também.

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  2. Eu nao consigo que me tapava o retrovisor heheh

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  3. Não consigo ver mas queria saber se a irena já tem as orelhas furadas???

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    1. Mas acha assim tão mal furr as orelhas dos bebés? Sabe que não lhe dói e que em alguns países furam logo na maternidade. Sendo grandes ficam com trauma pequenas nem se lembram. A Joana não tem as orelhas furadas?

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    2. E que importância tem que noutros países furem as orelhas logo na maternidade?! Sabe que noutros países também apedrejam as mulheres em praça pública se forem suspeitas de traição matrimonial? Lol Não faz muito sentido, a sua ideia de "noutros países". Furar as orelhas é uma questão muito individual.
      Eu detesto ver bebés/ crianças com orelhas furadas e não furei as orelhas da minha filha nem pretendo furar. É como enchê-los com pulseiras de ouro ainda bebés. Detesto. Mas se há quem goste... que façam os seus filhos usarem. Cada pessoa tem direito a ter uma opinião.

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    3. Ok tem calma anónimo das 22:23, vai dormir e faz a tua vidinha com calma. Vejo aí muita raiva e muitos "detesto" só espero que não deteste vacinas e legumes...muita calma nesta hora...cada um é que sabe da sua vida e das suas crianças...

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    4. Eu? Lol Calma deveria ter a pessoa que questionou se a Irene tinha as orelhas furadas. Como disse, para mim é-me indiferente se as filhas das outras pessoas têm brincos ou não. No que me diz respeito, eu não vou furar as orelhas da minha filha. É uma questão individual, como já tinha frisado anteriormente. Pelos vistos não percebeu o meu comentário. E é tão pertinente falar de questões de saúde pública (como vacinas) e de alimentação (como legumes) como fslar de questões estéticas... Enfim.

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    5. Enfim...

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    6. Faço post sobre brincos em crianças? ;) hehehehehe

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    7. Sim!!!!! Vai dar é raia... Mas até somos umas simpáticas que daí ideias sobre temas dos próximos post!!! Apesar de não haver grande ciência...cada mãe é que sabe não faz mal aos bebés não é uma coisa definitiva não é preciso tanto alarido nem radicalismo. Algumas po fofos, outras laços, outras brincos outras carneiras... É tudo uma questão de gosto. Pessoalmente furei as orelhas da minha filha quando tinha um ano, porque sei UE mais tarde ia pedir e aí iria ser bem pior para ela. Mas a mãe é que sabe

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    8. Eu não tenho orelhas furadas, a minha mãe sempre achou que isso seria uma escolha minha e não dela. Se tiver filhos, farei o mesmo. :)

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    9. Outra treinadora de bancadas...quando tiver filhos será a mãe perfeita....ou não...

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    10. É que é exactamente a mesma coisa: furar as orelhas e apedrejar pessoas em Praça pública. O termo de comparação não poderia ser mais adequado. Mães... por favor, menos. (Sim, sim também tenho filhos, só não gosto de torturar os outros, acho que as mães são muito mázinhas umas para as outras, poderia ser diferente se aceitássemos que cada um sabe de si, poderíamos partilhar experiências em vez de julgar) E sim, Joana, faz lá o post sobre brincos, a minha tem as orelhas furadas desde os 6 meses e nem sequer pestanejou quando as foi furar.

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    11. Chega a uma altura e todas vão pedir...porque as amigas da escola tem, porque a mãe tem, porque a tia tem..pelo menos pequenas não dói e não se lembram. Eu concordo em fazer isso cedo. E sim sou mãe e sim fiz isso a minha filha quando tinha um ano.

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  4. Não me parece que os cintos estejam bem ajustados, Joana! Têm muita folga! É ajustar ao máximo, vá lá, não custa.

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    1. Obrigada, mas estão ao máximo, sim. Infelizmente o da esquerda está um pouco torto, atrás do forro ;)

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  5. Ainda devia andar virada para trás... É ler os estudos.

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    1. É, ler os estudos é realmente o mais importante! Não tenho um Smart, mas tenho um carro de dois lugares e se a cadeira fosse virada para trás não conseguia ver o espelho! E agora estudos?!?!?! O que fazer! ;) ;)
      (comentário com ironia, calma:) )

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    2. não sei nada sobre estudos nem sobre cadeiras, mas mete-me impressão virada para trás e se abrir o air bag? a criança não vai ficar "esmagada" contra o assento?

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    3. Mente irrequieta para as crianças andarem no banco da frente o airbag tem de ir desligado.

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  6. Não, não há mães com carros de dois lugares! omd

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  7. É mesmo isso! Vamos os 2 no meu comercial a cantar,conversar,lado a lado de manhã e ao final do dia;) E o que ele gosta de ir de mão dada comigo! Momentos maravilhosos naquele carrito;)

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  8. Segundo a lei, em carros de dois lugares , crianças até aos 3 anos têm de andar viradas para trás, mas claro isto é o que diz a lei, ninguém cumpre claro. Foi-me dito por uma pessoa amiga que é da Brigada de trânsito. Cumps

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    1. Compreendo, mas achei menos seguro não ver o retrovisor :( Obrigada anónimo. Beijos

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  9. Vi logo que este post ia dar confusão eheheh (algumas mães estão a precisar de ir a um spa...)

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    1. Também eu! Daí ter escolhido este título! ;) Chame-me parva! ahah Estou a brincar, não chame. ;)

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  10. Por aqui temos a Cybex pallas II desde que ela saiu da cadeira 0 e não troco por nada, nem eu nem ela ;p Ah Joana, dá até aos 12 anos (36 kg) mais ou menos hehehehe também tem isofix, é super confortável, super segura, a miúda adora-a, a cabeça não anda a dançar mesmo quando adormece, ou seja, é tão boa que num próximo rebento vai tudo corrido a cybex, nem penso noutra :) Se foi barata??????? Na, não foi nada barata, mas tendo em conta a qualidade, segurança, conforto e durabilidade, vale cada cêntimo :D
    No nosso caso ela sempre foi atrás, mas temos um carro de 5 lugares, e vai toda feliz a ver a rua, a cantarmos, a vermos as luzes, é uma diversão sempre :)

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  11. O mais importante aqui é desligar o airbag do lado do passageiro. De resto, parece divertido à brava. :)

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    1. Se ela vai virada para a frente, NUNCA desligar o airbag do lado do passageiro.... Isso é para cadeiras que vão viradas para trás para quando o airbag dispara não "entalar" o bebé contra o banco, ai aí ai mães :P

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  12. Há aqui muitas mães nervosinhas a precisar de um spa, ou de um aconchego do marido.
    O meu carro é de 5 lugares, por norma é o pai que vai com o bebé atrás, mas quando estou sozinha o bebé anda comigo à frente. Sim sim, já estou careca que saber que não é tão seguro. Mas com certeza é bem mais seguro do que ele ir atrás aos berros, e eu ir a conduzir nervosa sem conseguir prestar atenção ao trânsito.
    Cada mãe faz aquilo que achar melhor para os seus bebés : )

    Adorei a cadeira Joana !
    A tua filha é linda �� <3

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  13. Cristiana4:28 da tarde

    TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL …
    SEGUNDA, 15 JUNHO 2015
    CÓDIGO DA ESTRADA (actualizado pela Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro)

    Artigo 55.º

    Transporte de crianças em automóvel

    1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. [ver Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março].

    2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

    a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

    b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

    3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

    4 - As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

    5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

    6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.

    O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios, considera-se contra-ordenação grave (cfr. Artigo 145.º, n.º 1, alínea p), do Código da Estrada (CE)).

    A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir. (cfr. Artigo 147.º, n.º 1, do Código da Estrada (CE)).

    A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor. (cfr. Artigo 147.º, n.º 2, do Código da Estrada (CE)).

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  14. Cristiana4:29 da tarde

    TRANSPORTE DE CRIANÇAS EM AUTOMÓVEL …
    SEGUNDA, 15 JUNHO 2015
    CÓDIGO DA ESTRADA (actualizado pela Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro)

    Artigo 55.º

    Transporte de crianças em automóvel

    1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso. [ver Portaria n.º 311-A/2005, de 24 de Março].

    2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efectuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

    a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar activada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

    b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

    3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

    4 - As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.

    5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.

    6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600 por cada criança transportada indevidamente.

    O transporte de passageiros menores ou inimputáveis sem que estes façam uso dos acessórios de segurança obrigatórios, considera-se contra-ordenação grave (cfr. Artigo 145.º, n.º 1, alínea p), do Código da Estrada (CE)).

    A sanção acessória aplicável aos condutores pela prática de contra-ordenações graves ou muito graves previstas no Código da Estrada e legislação complementar consiste na inibição de conduzir. (cfr. Artigo 147.º, n.º 1, do Código da Estrada (CE)).

    A sanção de inibição de conduzir tem a duração mínima de um mês e máxima de um ano, ou mínima de dois meses e máxima de dois anos, consoante seja aplicável às contra-ordenações graves ou muito graves, respectivamente, e refere-se a todos os veículos a motor. (cfr. Artigo 147.º, n.º 2, do Código da Estrada (CE)).

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  15. Eu tenho um smart fortwo e a minha filha tem 14 meses. Viajo com o airbag do lado dela desligado; ela vai no sentido inverso à marcha; o banco vai bem chegado para trás. Claro que a visibilidade do espelho não é a melhor, mas dá para ter boa visibilidade equilibrando com os espelhos disponíveis e olhar para trás, como antigamente, quando os carros só tinham um espelho. Sinto que assim ela vai muito mais segura. No carro de 5 lugares também a levamos em rear facing e assim será até tarde (a cadeira suporta rear facing até aos 25 kg).
    Admiro a coragem de a levar virada para a frente, à frente! Em caso de acidente é extremamente perigoso.

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  16. Eu sou apenas ainda a tia cool, provavelmente não tenho direito a opinar. Apenas para dizer que no pais onde resido actualmente é recomendado que a criança seja sentada no banco traseiro no sentido inverso à condução até aos 4 anos! Isto porque segundo estudos efectuados em caso de acidente é a posição que mais protege a criança.

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  17. Patrícia Tomás10:20 da tarde

    De costas para a estrada até pelo menos aos 3 anos!!! A minha filha andou até aos 4 anos e pouco de costas para estrada!! E era bem grande!!!! Tinha 20kg e 1.07m na consulta dos 4 anos!

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  18. Tenho um bebé de 6 meses e resolvi comprar um smart fortwo, no stand disseram que era possível desligar o airbag do passageiro se fosse à marca pedir isso mesmo. Mas li vários fóruns que não é possível desligar o airbag que a marca só tem como alternativa adquirir a cadeira de criança da smart. É mesmo assim?

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  19. Tenho um bebé de 6 meses e resolvi comprar um smart fortwo, no stand disseram que era possível desligar o airbag do passageiro se fosse à marca pedir isso mesmo. Mas li vários fóruns que não é possível desligar o airbag que a marca só tem como alternativa adquirir a cadeira de criança da smart. É mesmo assim?

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  20. Comprei um smart fortwo de 2011 para as viagens mais curtinhas, tenho um bebé de 6 meses disseram-me no stand que tinha de ir à marca pedir para desativar o airbag.Mas li em vários fóruns que isso não é possível que tenho de comprar uma cadeira própria da smart. É possível desativar o airbag na marca?

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