8.10.2015

Er... alguma especialista?

Ontem a Irene e eu fomos ao Jardim Zoológico. Devo contar tudo no post da noite (que agora estou podre de sono e não consigo que o meu cérebro escreva mais do que algumas linhas sem dar de si). 

A ir não chegámos a apanhar o comboio porque, por ser domingo, iria demorar muito tempo a chegar (tinha acabado de partir um), acabámos por ir de txi, já que estamos a menos de 10 minutos do Zoo.


Alguém sabe como funciona o transporte de crianças pequenas no taxi? Fiquei impressionada pelo taxista não me saber dizer. "Aí está uma boa pergunta! Se forem pequeninas vão ao colo da mãe e pronto". Não me parece bem. É isto? Num país civilizado? Tanta coisa para as crianças andarem contra a marcha e com cintos e não sei quê e depois, nos taxis, vai ao colo da mãe e pronto? Não sou física mas, em caso de acidente, parece-me que a criança deverá assim até amparar alguns golpes à mãe e acho que seja o desejável.

Criminalmente quem seria o responsável? O taxista por não ter transporte adequado para as crianças, a mãe por não levar ou a mãe por, mesmo assim, ter decidido ir de taxi?

Não acho possível que todos os taxis tenham uma cadeirinha, não. Até porque estava o sr a explicar-me que "roubaria lugar de passageiros ou de bagagem", mas poderia haver os taxi com possibilidade de transporte de crianças e outros que não. Tal como há com o multibanco. Se calhar até há, há?

Sabem de alguma coisa? 

Sei que não é normal andar-se de taxi frequentemente mas os acidentes nem sempre acontecem pela frequência, certo?

16 comentários:

  1. Já me tinha questionado bastantes vezes acerca desse assunto. Não que utilize o serviço (nunca utilizei com a minha filha), mas na possibilidade de o vir a utilizar onde é que enfiava a miúda? Pois...
    E fico burra por não haver nada que legisle estas situações...

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  2. Olá Joana!

    Ainda há poucos dias a APSI (Associação para a Promoção da Segurança Infantil) escreveu no seu facebook a seguinte mensagem. Ao ler o teu post lembrei-me e copiei para aqui (espero que seja útil):

    "Nos táxis não é obrigatório levar uma cadeirinha mas, se puder prever a viagem, leve o "ovo", a cadeira de apoio ou o banco elevatório. Mesmo que o bebé fique apertado no "ovo", com as pernas dobradas ou encolhidas, não se preocupe — vai mais protegido do que ao seu colo. Se não tiver cadeira para a criança naquele momento, sente-a no banco e ponha-lhe o cinto de segurança. Se a faixa transversal ficar no pescoço coloque-a por trás das costas da criança, mas nunca por baixo do braço, pois aumenta o risco de lesões em órgãos internos. Mas, a criança viaja sempre mais protegida quando utiliza uma cadeirinha adequada à sua idade e peso. Evite transportá-la sem sistema de retenção e programe antecipadamente estas viagens."

    Pelo que já ouvi numa formação da mesma entidade, nos táxis não é obrigatório o uso de sistemas de retenção como os que temos nos nossos carros. Concordo em pleno quando dizes que num País com tanta coisa para crianças, quanto a isto não se fez nada... no fundo, já se fez muito, mas também ainda há muito para fazer.

    Beijinho,
    Ana.

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  3. O mês passado também me deparei com esse problema... a minha filha estava com a minha mãe e devido a uma urgência, tiveram de chamar um táxi para as levar para Lisboa. A minha mãe tinha o "ovo" para levar a pequena, mas o taxista disse que não o podia levar e que no táxi não era obrigatório ter ovo ou cadeira para as crianças, que elas podiam ir ao colo e com o cinto.
    Escusado será dizer que foi a 1ª e a última vez que vai andar de táxi, pelo menos até ter uns 12 anos!

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  4. Nem a propósito que a APSI escreveu há pouco tempo sobre isso. podem consultar mais informações sobre segurança infaltil aqui. É muito util
    https://www.facebook.com/apsi.org.pt?fref=nf

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  5. Também já me tinha questionado isso... é que ainda para mais os taxistas às vezes são cá uns cuidadosos ao volante....

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  6. O uber tem opção de escolher um taxista com cadeira de bebé, pelo menos em Londres funciona assim. Acredito que em Lisboa trabalhem da mesma forma.

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  7. Pois, não sei mesmo... Mas penso que não seria complicado haver algumas cadeiras na central, pra diferentes pesos e utilizá-las quando o cliente o solicitasse no momento de chamar o táxi, nem que tivesse que pagar uma taxa o que raio o valha. Pelo menos viajávamos com a certeza de que tínhamos feito as coisas bem e, se não o fizéssemos, mea culpa...

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  8. Olá.

    Como opção, podem sempre chamar uma empresa de transporte colectivo de crianças. Têm sempre cadeirinha por serem obrigados, já estão habituados a transportar crianças e normalmente mais atensiosos. Os taxistas não gostam da concorrencia e dizem que não é permitido transportar adultos mas não é verdade.
    Pode ser a melhor opção para garantir a segurança dos nossos filhos enquanto os taxista não se adaptarem ...

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  9. Aqui em inglaterra e assim, nao ha cadeiras para viajar com as criancas nos taxis, parece-me absurdo, mas e assim....

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  10. Na alemanha todos os taxis teem cadeirinha no porta-malas. E os que nao teem, teem normalmente uma elevacao no banco (ha versoes de mercedes com essa brincadeira, super pratico).
    Em Lisboa tem o avo (taxi avo, como ele lhe carinhosamente chama), por isso nunca percisamos, mas eu reclamaria. Nao interessa se e obrigatorio, e mais seguro. E eles ganham clientes com isso, tem e que ter olho para o negocio e nao para apenas para o taximetro...

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  11. Ah, mas quando o Manuel era como a Irene, avisava a companhia de taxis que tinha um bebe comigo e eles asseguravam-me um carro com cadeira para bebes...;-)

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  12. Compreendo as duvidas e receios, mas no autocarro tb n há cadeirinhas (ou metro ou comboio). E há mtas crianças a viajarem nesses transportes...

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  13. realmente é uma questão pertinente, mas também percebo o anónimo de 12/8 às 21:30... embora, à partida, o impacto de um acidente num carro (ou autocarro) seja maior e mais frequente que no metro e comboio...

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  14. So e considerada crianca de colo ate 1 ano de idade
    a responsabilidade pelo filho e tudo o que lhe diga respeito , desde as fraldas a cadeirinha, e dos pais
    e assim em todo mundo
    nao queiram inventar leis para que os outros ( pas nas tantas) tenham filhos por vos, que lhe mudem as fraldas, biberoes, roupinhas e afins
    eu proprio tenho 3 e sei que e preciso uma grande logistica para levar a equipa toda, mas se assim nao fosse nao os tinha
    bem aja

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    1. como é obvio a responsabilidade pelo meu filho é minha, mas supostamente o Táxi presta um serviço ao cliente e como tal devia ter como objectivo satisfazer as necessidades do cliente, ora se o cliente tem uma necessidade que o táxi não pode satisfazer, tem de se usar outras alternativas. Felizmente já há muita concorrencia.
      Não estamos a falar da responsabilidade pelos filhos mas sim na possíbilidade de usar ou não um serviço nas condições que o cliente necessita.

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  15. TÍTULO II - Do trânsito de veículos e animaisCAPÍTULO I - Disposições comunsSECÇÃO VI - Transporte de pessoas e de carga----------Artigo 55.º - Transporte de crianças em automóvel

    1 - As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
    2 - O transporte das crianças referidas no número anterior deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

    a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;
    b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

    3 - Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
    4 - As crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuromotora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra podem ser transportadas sem observância do disposto na parte final do n.º 1, desde que os assentos, cadeiras ou outros sistemas de retenção tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritos por médico da especialidade.
    5 - Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros podem ser transportadas crianças sem observância do disposto nos números anteriores, desde que não o sejam nos bancos da frente.
    6 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 120 a € 600 por cada criança transportada indevidamente.

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